Ex-prefeito
de Mossoró é condenado por desvio de dinheiro público.
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Ex-prefeito de Mossoró, Francisco José Junior (Foto: Fred Carvalho/G1) |
A Justiça do Rio Grande
do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró, a uma pena de quatro anos e dois
meses de reclusão pelo crime de peculato. Na prática, segundo a decisão, ele
desviou recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara
Municipal de Mossoró como verba de gabinete, quando era vereador.
Embora esse tipo de
recurso seja destinado para custeio do mandato, cerca de R$ 75.924,67 teriam
sido desviados para benefício próprio do então vereador. A prática foi
denunciada pela Operação Sal Grosso.
O ex-prefeito e
ex-vereador deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Aplicando
posicionamento do STF, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de
Mossoró não decretou prisão preventiva e Francisco Júnior poderá recorrer a
outras instâncias em liberdade.
Recursos bloqueados e
bens tornados indisponíveis durante a ação permanecerão assim. Caso a condenação
seja mantida pelas demais instâncias da Justiça, os valores devem permitir o
ressarcimento do dinheiro à Fazenda Municipal. O processo, atualmente,
encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.
Operação
O Ministério Público
denunciou Francisco José Lima Silveira Júnior pela prática do crime de peculato
na Câmara Municipal de Mossoró. A investigação começou com a deflagração da
Operação Sal Grosso, em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró, com objetivo de apurar supostas condutas criminosas
praticadas pelos vereadores.
Segundo a acusação,
“entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, Francisco
José Lima Silveira Júnior, no exercício do mandato de vereador daquela cidade,
com a colaboração de Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, João Newton da
Escóssia Júnior e Edilson Fernandes da Silva, desviou, em proveito próprio,
recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara
Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si,
dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento
do gabinete parlamentar”.
Fonte: G1 RN
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