Justiça
federal determina fornecimento de remédio derivado da maconha para pacientes do
RN.
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Óleo de Canabidiol deve ser fornecido a todos os pacientes que comprovarem necessidade de uso (Foto: Reprodução/RPC) |
A Justiça Federal
determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de
Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos
os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de
receituário médico. Segundo a decisão, o medicamento deve ser distribuído ainda
que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser
importado.
A determinação judicial
acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que
teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de
epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de
crises convulsivas. De acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter
mais de 100 convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do
medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.
Fonte: G1 RN
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