Bancos
não poderão cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos.
Da Agência Brasil
A
partir de setembro, as instituições financeiras não poderão mais cobrar juros
de mercado por atrasos em pagamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN)
aprovou resolução que proíbe a cobrança de taxas de mercado.
Hoje
os bancos podem cobrar multa, juros de mora (juros punitivos por dia de atraso)
e juros remuneratórios sobre parcelas em atraso. Em relação aos juros
remuneratórios, os bancos tinham a liberdade de fixar a taxa com base nos juros
definidos na assinatura do contrato ou nas taxas de mercado, cobrada sobre as
novas operações.
De
acordo com o Banco Central, a nova exigência trará mais uniformidade às
operações de crédito e tornará as regras mais claras para os clientes. No atual
momento de queda dos juros, no
entanto, a nova regra prejudica os clientes porque as taxas de mercado (dos
novos contratos) estão mais baixas do que os juros do momento em que o crédito
foi tomado.
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