Termina
hoje prazo para entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Da Agência Brasil
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Declaração de Imposto Retido |
As
empresas têm até as 23h59min59s de hoje (27) para apresentar à Receita Federal
a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício
de 2016. Estão isentas dessa obrigação apenas os microempreendedores
individuais (MEI) com receita bruta anual de até R$ 60 mil em suas operações de
cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.
Se
o prazo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário
ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na
declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Como
forma de ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar
mecanismos de combate à evasão tributária, a Receita Federal também tornou obrigatória
a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no país, mesmo
sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos
eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior.
Nesses
casos, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações:
aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em
geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações
financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de
valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes
internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras
audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos
distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas
residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou
missões oficiais; rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de
5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda
reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de
qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
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