MPF
recomenda ao Ministério da Educação suspender autorização para funcionamento de
novos cursos EAD na área da saúde.
O Ministério Público
Federal encaminhou na terça-feira (8) ao Ministério da Educação uma Recomendação para que a pasta suspenda,
imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na
área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD).
O pedido é para que a
suspensão seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei
5414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art.
80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) sobre
desenvolvimento do ensino a distância.
O credenciamento de
Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de
graduação na modalidade à distância foi autorizado pelo Decreto nº 9.057, de
maio de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao
campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes
específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A Resolução CNS 350, de junho de 2005, por exemplo, determina que a abertura de
cursos no campo da saúde somente pode ser feita pelo MEC caso não haja objeção
por parte do Ministério da Saúde e do próprio Conselho Nacional.
Acerca do tema, o CNS
também tem publicada, desde 2016, uma Resolução na qual externa posicionamento
contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde
ministrado na modalidade EaD. O documento aponta preocupação com os prejuízos
que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação dos profissionais, bem
como os riscos que esses profissionais possam causar à sociedade, “uma vez que
passam por uma formação inadequada e sem integração do ensino com a
comunidade”.
Na Recomendação, o
Ministério Público Federal destaca que a formação de profissionais de saúde
demanda uma interação constante entre trabalhadores da área, estudantes e
pacientes, a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a
humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades.
Nesse sentido, é fundamental que os estudantes estejam inseridos em atividades
práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.
O MPF ressalta que a
formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos, pois
“exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que
não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o
ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas
práticas inter-relacionais”.
A Recomendação cita
ainda uma Nota Pública contra a graduação à distância na área da saúde assinada
por cinquenta entidades representativas de associações nacionais de ensino,
conselhos profissionais, federações e executivas estudantis. No documento, as
entidades defendem que a formação de trabalhadores no campo da saúde deve ser
realizada por meio de cursos presenciais, com o objetivo principal de garantir
a segurança e a resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população
brasileira.
A Recomendação ao MEC
se dá no âmbito de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República
em Goiás e é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah
Duprat, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no estado, Mariane
Guimarães. O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas
adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não
acatamento.
Fonte: MinistérioPúblico Federal/Assessoria de Comunicação e Informação
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