VII Prêmio de
Jornalismo do MPRN: inscrições se encerram no dia 25 de outubro.
Faltam menos de 10 dias
para o encerramento das inscrições no VII Prêmio de Jornalismo promovido pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O período para a submissão
dos trabalhos jornalísticos sobre a atuação ministerial veiculados a partir de
novembro de 2018 termina no dia 25 de outubro e sem possibilidade de
prorrogação.
Para se inscrever, o
interessado precisa preencher um formulário impresso (no qual deverão constar
dados e documentos exigidos no edital do certame) e entregá-lo junto com o
material jornalístico ao Setor de Protocolo da PGJ ou enviado pelos Correios. O
setor funciona das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h
(sexta-feira). O edital do concurso pode ser adquirido na sede do MPRN ou no
endereço eletrônico www.mprn.mp.br. Outras informações podem ser obtidas pelo
e-mail dcom@mprn.mp.br.
O Prêmio de Jornalismo
do MPRN, que conta com o apoio da Associação do Ministério Público (Ampern),
estimula a produção de matérias jornalísticas que apresentem o trabalho do MPRN
na defesa dos interesses da sociedade e como agente de transformação social, em
suas várias áreas de atuação por meio da divulgação em veículos de
comunicação.
Como nas edições
anteriores, o VII Prêmio de Jornalismo do MPRN oportuniza os profissionais da
área a participarem em cinco categorias: Jornalismo Impresso, Webjornalismo,
Radiojornalismo, Telejornalismo e Fotojornalismo. Em cada categoria, o primeiro
lugar receber R$ 3.500, o segundo, R$ 2.500 e o terceiro, R$ 1.500.
Os estudantes de
Comunicação, por sua vez, têm a chance de concorrer na categoria Destaque
Acadêmico. Nesse caso, não há premiação em dinheiro, podendo ocorrer uma
classificação por colocação em primeiro, segundo ou terceiro lugar, ou mesmo
uma Menção Honrosa.
Os prêmios serão
entregues em cerimônia prevista preferencialmente para a semana do dia 14 de dezembro
de 2019, data em que se comemora o Dia Nacional do Ministério Público, podendo
esta data sofrer alterações em virtude de necessidade e conveniência da
instituição.
Fonte: MPRN
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