MEC
publica resolução que permite suspender pagamento de parcela do Fies.
Estudantes que possuem
financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão
pedir a suspensão do pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de
calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus. A
resolução que estabelece a medida foi publicada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (25).
De acordo com o
Ministério da Educação (MEC), poderão ser suspensas até duas parcelas dos
estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa. Já os
estudantes que estão em fase de amortização, poderão suspender até quatro
parcelas.
A resolução define que
não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas
suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do
estudante, nos termos e condições contratados.
O estudante interessado
em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente
financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos
canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa
finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.
A medida vale apenas
para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de
calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia
antes da pandemia. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil
(P-Fies), operado por bancos privados, não poderão ter parcelas suspensas por
essa medida.
Financiamento
estudantil
O Fies é o programa do
Ministério da Educação que concede financiamento a estudantes em cursos
superiores de instituições de ensino privadas. Para participar, o candidato
precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter desempenho de
pelo menos 450 pontos nas provas e não zerar a redação.
Com informações
do Ministério da
Educação /Via Governo Federal
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