MPRN, MPT-RN
e MPF/RN recomendam que municípios potiguares garantam EPIs adequados ao alto
risco de exposição à Covid-19.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande no
Norte (MPT-RN) e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
recomendaram, em documento expedido nesta quinta-feira (30), que prefeitos e
secretários de Saúde de todos os municípios potiguares garantam Equipamentos de
Proteção Individual conforme as normas técnicas da Anvisa e da ABNT a todos os
profissionais de saúde e segurança pública que atuem nos municípios. A
recomendação também vale para os empregados de serviços privados de saúde que
estejam exercendo atividades complementares ao Sistema Único de Saúde.
De acordo com o
documento, os gestores devem observar, na aquisição de máscaras, luvas, óculos
de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos
profissionais que atuam em serviços de saúde, o dever de adquirir produtos que
tenham as características de Equipamentos de Proteção Individual, conforme
notas técnicas da Anvisa, normas da ABNT e a Norma Regulamentadora nº 6, do
Ministério da Economia.
A recomendação conjunta
também define que, para distribuição aos profissionais de saúde e de segurança
pública, devem ser adquiridas máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e
N95, para uso conforme o grau de risco no contato com pacientes ou pessoas com
suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19.
A recomendação leva em
consideração que, a exemplo dos profissionais de saúde na triagem inicial, os
profissionais de segurança pública têm contato próximo, com distância inferior
a um metro, de pessoas que podem estar contaminadas com o novo coronavírus, o
que é determinante para que esses profissionais também recebam os EPIs
adequados.
O documento estende as
recomendações aos empregados de serviços privados de saúde, que, durante a
emergência de saúde pública, exerçam atividades complementares ao Sistema Único
de Saúde. A eles e aos servidores públicos da saúde e da segurança pública, não
devem ser fornecidos e não deve ser permitido o uso de máscaras de tecido ou de
TNT normal que não possuam as características exigidas pelas normas da Anvisa
para enquadramento como EPIs.
Os prefeitos têm o
prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação,
informando quais providências foram adotadas com o envio de e-mail para o
endereço pgj@mprn.mp.br.
Clique aqui e
leia a íntegra da recomendação conjunta.
Fonte: MPRN
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