Título
Net já registra quase 420 mil solicitações por serviços da Justiça Eleitoral.
O sistema Título Net já
recebeu, do início de abril até o dia 1º de maio, quase 420 mil requerimentos
de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral, segundo
dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral
(STI/TSE). Pela plataforma, que deve ser acessada a partir dos Portais dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), é possível realizar solicitações de
alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência);
alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada
necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de
inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
Apenas nos últimos 15
dias, a STI do Tribunal contabilizou mais de 2 milhões de acessos únicos ao
Título Net. Nesse aspecto, é importante destacar que nem todos os acessos se
tornam requerimentos.
O prazo para que os
eleitores regularizem sua situação na Justiça Eleitoral, de modo a estarem
aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020, é 6 de maio, data de fechamento
do cadastro eleitoral. Diante da pandemia, o atendimento remoto dos eleitores
foi determinado pelas Resoluções TSE nº 23.615/2020 e nº 23.616/2020, editadas pela presidente da Corte, ministra
Rosa Weber.
Multas
eleitorais
Os eleitores que
precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral mediante o pagamento de
multa, também podem resolver o problema pela internet. Basta emitir, no Portal
do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos
eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências
ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas
nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho
de 2009.
Já o eleitor que não
tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz
jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de
isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral
feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser
incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º
do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Estão passíveis de
multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa
eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos
trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo
legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Nova
página
Para ampliar o
atendimento da busca de mais informações, a Assessoria de Comunicação do TSE
desenvolveu uma nova
página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações acerca dos
procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de
alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de
local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e
da indicação dos documentos necessários, o espaço também
contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um
dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de
alistamento eleitoral.
Eleitor
sem cadastro biométrico
Vale destacar que, em
razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de
títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro
biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral
(CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA,
PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar
normalmente nas eleições deste ano.
A determinação consta
da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no
cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
Fonte: TSE
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