Pré-candidatos
já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo.
Os pré-candidatos
das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para
a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.O prazo começa
a valer a partir desta sexta-feira(15). De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de
financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de
instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.
Fonte: TSE
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