Convenções
partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.
Com a promulgação da
Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020,
todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por
42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias
para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto,
serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às
recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada
pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções
em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações
majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas
devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas
que serão adotadas.
As agremiações terão
autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais
adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis
nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas
quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e
respectivas assinaturas.
Fonte: TSE
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