Eleições
2020: prazos eleitorais previstos para 20 de julho foram prorrogados.
Dia 20 de julho seria o
início da contagem de 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020.
Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em
conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito
para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19.
O Congresso Nacional
modificou de forma expressa algumas datas importantes de julho, como o período
para a realização das convenções partidárias. A deliberação sobre coligações e
a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador – que aconteceriam
de 20 de julho a 5 de agosto – passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto,
terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os
candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Com relação a outras
datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso indicou
que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE, por meio da
atualização de suas resoluções.
Para os prazos do
Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu
prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo
comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís
Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os
trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no
início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.
Além disso, a emenda
permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às
justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive
quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos
eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os
participantes do processo eleitoral.
Acesse o calendário eleitoral com as novas datas.
Fonte: TSE
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