INSS
regulamenta mudanças nos empréstimos consignados para aposentados e
pensionistas.
A Instrução
Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados
para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado
de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Desbloqueio
De acordo com a norma,
a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o
desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo
anterior era de 90 dias.
Segundo normativo do
INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização —
instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem
acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela
internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de
autorização digitalizado.
Carência
Foi criado o tempo de
carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou
entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o
início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o
pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo
máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite
para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite
que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas
contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o
valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de
benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite,
ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
Fonte: INSS
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