Eleitor
com deficiência pode pedir transferência para seção especial a partir de 25 de
agosto.
Começa no dia 25 de
agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar
à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de
sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.
As seções especiais são
espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do
eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento
do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia
1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Nas Eleições Gerais de
2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional,
e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral
adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses
eleitores.
Fonte: TSE
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