terça-feira, 28 de julho de 2020


Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial a partir de 25 de agosto.


Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.



Fonte: TSE




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