Câmara
aprova novo marco do saneamento; votação prossegue na semana que vem.
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei do saneamento
básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que facilita a privatização de
estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e
prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Os deputados ainda
precisam concluir a votação dos destaques, que ficaram para a próxima
semana.
De acordo com o texto
do deputado Geninho
Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de
saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Antes da votação da
matéria, os deputados aprovaram uma preferência para que este projeto pudesse
ir a voto em vez de outro, de autoria do Senado (PL 3261/19). Dessa forma,
possíveis mudanças feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente
pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial.
Esta é uma nova
tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico.
Duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) já perderam a vigência
sem serem votadas pelo Congresso.
A principal polêmica é
a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a
iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com
maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do
serviço para cidades menores e periferias.
Renovações
Os contratos assinados
entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de
programa com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).
A novidade do texto
aprovado em relação ao substitutivo para o PL 3261/19 é que os atuais
contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até
31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os
contratos terminaram mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar
a população até uma solução definitiva.
Entretanto, os novos
contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da
contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade
será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro
de 2033.
A metodologia para
comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto
do Poder Executivo.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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