sexta-feira, 6 de dezembro de 2019


Comissão rejeita emendas do Senado a projeto sobre motoristas de ambulâncias.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou duas emendas do Senado ao projeto de lei da Câmara que cria exigências para o motorista profissional trabalhar na condução de ambulâncias (PL 3553/15).

O texto aprovado pela Câmara foi alterado pelo Senado e, por isso, precisou retornar para análise das modificações propostas pelos senadores. O texto determina que, para exercer a atividade, o motorista deverá ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de estar habilitado nas categorias D ou E.

Além disso, pelo projeto, o condutor deverá receber treinamento especializado, como já prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta ainda prevê que, nos atendimentos, o condutor de ambulância acompanhe a equipe de saúde no atendimento básico de suporte à vítima.

A relatora, deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP), manteve o texto aprovado inicialmente pela Câmara. Segundo ela, as emendas do Senado eram confusas e prejudicavam a redação do texto.

“A primeira emenda (do Senado) torna o texto confuso e sem a referência inicial necessária. A segunda alteração feita pelo Senado nos parece desnecessária”, diz.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para sanção presencial.



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