Projeto de Nelter restringe a apreensão de
veículos com IPVA atrasado no RN.
Aprovado na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em 17 de dezembro de 2019, o
projeto de lei do deputado Nelter Queiroz (MDB), que revoga o parágrafo 8º do
artigo 10 da lei nº 6.967 de 30 de dezembro de 1996, aguarda sanção do Poder Executivo
Estadual.
“O
parágrafo 8º do artigo 10 da lei nº 6.967/1996, que dispõe sobre o Imposto de
Propriedade de Veículos Automotores [IPVA], fere o Código Tributário Nacional,
que é a lei que rege a tributação em nosso país. O Código Nacional Tributário impede
expressamente que haja sanção em situações de inadimplência de tributos, a
exemplo do IPVA. Assim, o poder público não pode apreender o veículo como forma
do contribuinte ser obrigado a pagar o IPVA devido”,
explicou o parlamentar.
Segundo o deputado, o
pagamento de tributos é dever do contribuinte, mas o mesmo contribuinte não
pode ser punido de imediato por não paga-lo. “O parágrafo 8º do artigo 10 da lei nº 6.967/1996 é abusivo, pois
permite essa apreensão imediata. O correto seria que o Estado usasse de seus
meios fiscais legítimos a exemplo da inscrição na dívida ativa e a execução
fiscal”, lembrou.
Ainda de acordo com
Nelter, seguindo os tramites legais, só após concluído o processo de execução
fiscal é que o Estado poderia realizar o recolhimento e penhora do veículo que
esteja com o pagamento de seu IPVA atrasado.
Por Assessoria de
Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário