Quase seis milhões de eleitores
tiveram os títulos cancelados desde 2018.
Dados atualizados da Justiça Eleitoral em todo o país
mostram que, desde 2018, 5.951.242 milhões de eleitores tiveram os títulos
cancelados, incluindo os que votam no exterior. No estado de São Paulo, por exemplo, são
1.034.998 títulos eleitorais cancelados desde as eleições daquele ano.
Entre outras razões, o título
pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação e nem justifica a
ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios
de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do eleitor ou da eleitora ou
porque não compareceu à revisão de eleitorado.
Vale lembrar que, com a edição da Resolução TSE no 23.637/2021, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para quem não votou nem justificou a
ausência nas Eleições 2020, por isso, quem completou três turnos seguidos de
ausência nessa última eleição não teve o cancelamento do título registrado este
ano. Isso quer dizer que o número de títulos cancelados poderia ser muito
maior. Além disso, é importante destacar que a resolução é válida enquanto
durar os efeitos da pandemia de Covid-19. Ou seja, quem não regularizar a
situação a tempo ainda poderá ter o título de eleitor cancelado.
Consequências
Com o título cancelado não é
possível votar. E se não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não é
possível tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em
estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência
pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda.
Como
regularizar
Mas é possível reverter a situação e se
manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é
consultar a situação da inscrição no site do TSE ou dos tribunais regionais
eleitorais e, caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é
necessário emitir a guia para pagamento de multas, se for
o caso.
Cabe destacar que a Justiça
Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado
sobre os turnos sem comparecimento às urnas.
Após o pagamento ser processado pelo
sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados
eleitorais por meio do Título Net,
enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do
documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência
e “selfie” da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de
identificação.
Feito isso, é preciso aguardar
a atualização cadastral da Justiça Eleitoral. Somente a partir daí é que a
situação estará regularizada novamente.
O cadastro eleitoral é fechado 150 dias
antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das
Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno
das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será
dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.
A secretária da
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do TSE, Márcia Magliano, reforça que
é importante que o eleitor ou eleitora mantenha a regularidade documental
e não deixe para a última hora “pois poderá não haver mais prazo suficiente
para fazer a regularização a tempo de votar no próximo pleito”, destaca.
Fonte: Portal TSE
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