RN
possui mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados.
O Rio Grande do Norte
contabiliza pouco mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados e cerca de
17 mil com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE-RN) lembra que pessoas nessa situação devem regularizar a sua situação
junto à Justiça Eleitoral e que, devido à pandemia da Covid-19, o atendimento
dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do Título Net.
Acesse aqui o passo a passo do atendimento remoto
Cancelamento
do título
O título é cancelado
quando o cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixa de votar
por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Lembrando que cada
turno de votação equivale a uma eleição. Com o título cancelado, não é possível
votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em
estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência
pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar
ou imposto de renda.
Os títulos cancelados
podem ser regularizados pelo Título Net e o eleitor deve gerar uma Guia de
Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN e
pagar o valor através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é
necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou
WhatsApp.
Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais do RN
Apenas a quitação do
débito não configura a regularização da situação. Também é preciso preencher os
dados no Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a
documentação exigida: cópia do documento de identificação com foto (frente e
verso); comprovante de residência; uma selfie segurando, ao lado de
seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto
voltado para a câmera.
Suspensão
do título
A suspensão dos
direitos políticos ocorre pela prestação do serviço militar obrigatório, por
condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade
administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência
do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal.
A regularização de
inscrição suspensa só é possível mediante a comprovação de ter finalizado o
motivo da suspensão. Ou seja, nas situações de condenação criminal, a
comprovação de extinção de punibilidade; comunicação do Ministério da Justiça
sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo
exercício do direito de voto em Portugal; o certificado de reservista
demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório.
Fonte TRE/RN
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