Servidor
com mais de um cargo público pode ultrapassar teto salarial, decide STF.
![]() |
Plenário do STFDivulgação/Nelson Jr;/STF |
Por
10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que,
nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório
deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos
ganhos do agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas
remunerações extrapole o atual teto remuneratório - de R$ 33,7 mil.
Os
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz
Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do
STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O
único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.
A
Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto
para professores e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como
médicos. A Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos
públicos não poderá exceder o teto remuneratório - o entendimento firmado pelos
ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.
"Estamos diante de
um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas
situações a acumulação remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo
37, inciso 11 (da Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório.
Há um claro conflito.
Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal", disse
Lewandowski.
"Não se pode exigir
de ninguém que se trabalhe de acordo com uma remuneração ínfima ou
irrisória", completou o ministro.
Para
o ministro Luís Roberto Barroso, "impedir que alguém que acumule
legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar
direito fundamental que é do trabalho remunerado". "Seria impor a
alguém trabalho não remunerado", observou Barroso.
O
julgamento começou nesta quarta-feira (26), quando o ministro Marco Aurélio
Mello defendeu o entendimento de que a incidência do teto separadamente sobre
cada um dos vínculos "não derruba o teto". Marco Aurélio ainda frisou
que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos que queiram ocupar
cargos importantes.
"A interpretação
constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de
cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos", disse Marco
Aurélio.
O
entendimento firmado no julgamento, concluído nesta quinta-feira, servirá para
outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o
País.
Por R7
Fonte: Estadão
Conteúdo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário