Brasileiros
radicados no exterior têm acesso a serviços da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral
mantém uma série
de serviços para atender os brasileiros radicados no exterior. Por
meio das embaixadas e consulados distribuídos pelo mundo, os cidadãos
residentes permanentemente em outro país podem exercer o direito ao voto para
presidente e vice-presidente da República, bem como regularizar a situação
eleitoral para, entre outras coisas, poder renovar o passaporte brasileiro.
O alistamento eleitoral
é feito por meio do Sistema
TituloNet, no qual os eleitores brasileiros com idade acima de 16 anos, que
têm residência permanente fora do Brasil, podem se inscrever nas seções
eleitorais sediadas na representação do governo brasileiro mais próxima. Por
meio desse mesmo sistema, é possível transferir o domicílio eleitoral e também
regularizar o título de eleitor, caso ele tenha sido cancelado. Os
requerimentos são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal (TRE-DF) que, junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), é o
órgão com jurisdição sobre a chamada Zona ZZ, que abrange todos os eleitores
brasileiros que moram em outros países.
Uma vez alistado, o
brasileiro residente no exterior também deve cumprir, a cada Eleição Geral, a
obrigatoriedade do voto prevista na Constituição Federal. Para isso, ele deve
dirigir-se à representação diplomática que sedia sua seção eleitoral – conforme
é indicado no título de eleitor – na data da eleição no Brasil, das 8h às 17h,
no horário local. Caso isso não seja possível, é necessário regularizar a
situação cadastral, sob pena de ter o título de eleitor cancelado.
O eleitor no exterior
pode justificar o seu não comparecimento às urnas por meio do Sistema Justifica, num prazo de até 60
dias após cada turno da eleição em que não votou. O formulário gerado pela
internet deve ser impresso e encaminhado por via postal à representação
diplomática onde fica a seção eleitoral do eleitor.
Vale lembrar que, para
emitir um passaporte brasileiro, é exigida a regularidade com as obrigações
eleitorais. Para consultar a sua situação cadastral, o eleitor pode emitir
a Certidão
de Quitação Eleitoral pela internet. Caso seja necessário o pagamento
de multa para a regularização eleitoral, é possível emitir um boleto, por meio
da página
do serviço. Se o eleitor não tiver condições de pagar a multa, a dispensa
pode ser solicitada por meio do preenchimento de um formulário específico,
que deverá ser impresso e encaminhado via Correios para apreciação do pedido,
em Brasília.
Fonte: TSE
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