Preenchimento
do Plano de Ação 2019 termina em 30 de agosto; CNM mostra situação dos
Municípios.
O Plano de Ação é um
instrumento de planejamento anual, eletrônico e estratégico para gestão da
Política de Assistência Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta para o fim do prazo para preenchimento das informações, dia 30 de
agosto, e mostra a situação atual das prefeituras. A entidade também chama
atenção para os números do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), 4.485
dos Municípios estão com seus Planos de Ação em preenchimento, 80% deles.
Ainda segundo
informações do Fnas, 820 localidades, ou 14,7% do total, estão com dados em
avaliação no Cmas; e apenas 4,6% obtiveram aprovação pelo Conselho Municipal De
Assistência Social (Cmas), ou seja, 257 prefeituras. Divulgada mês passado, a Portaria 111/2019 da
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) estabeleceu o prazo
para os gestores municipais cadastrarem os dados e para os conselhos
validarem.
Após o preenchimento
por parte dos gestores municipais, os conselhos terão até dia 30 de setembro
para finalizar o processo de avaliação e emissão de parecer. A CNM reforça a
competência do conselho de aprovar ou reprovar o Plano de Ação, emitindo o
parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação,
manifestada a aprovação ou reprovação do planejamento municipal.
A Portaria 113/2015 é
uma das normativas que organizam a operacionalização do Sistema Único de
Assistência Social (Suas) e regulamenta o cofinanciamento federal dos serviços
socioassistenciais. A Confederação alerta: os Municípios que não preencherem o
plano ou não obtiverem aprovação do Cmas terão a suspensão das transferências
federais para os Blocos de Financiamento. E a regularização só ocorrerá com a
realização do processo de preenchimento e aprovação do Plano.
Mais que isso, a entidade
ressalta a relevância técnica e política do instrumento de planejamento,
fundamental para refletir também as prioridades do governo, da gestão municipal
da Política de Assistência Social. Nesse aspecto, informa sobre o Plano de
Ação, disponibilizado pelo SUASWeb, elaborado pelos gestores municipais e
avaliado/aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).
“Na
perspectiva da garantia da regularidade da transferência federal aos
Municípios, o Plano de Ação ganha efetividade nas peças orçamentárias, onde
também estão refletidas as prioridades do Município em relação a oferta das
políticas públicas”, explica a consultora da entidade
Rosângela Ribeiro. Ela lembra que as informações devem estar em consonância com
o Plano de Assistência Social, aquele com vigência para quatro anos,
regulamentado no artigo 30 da Lei 8.742/1993 Orgânica de Assistência
Social. No entanto, conforme esclarece a CNM, o Plano de Ação não
substitui o Plano Municipal de Assistência Social Conforme.
Consulte
a situação de cada Município por Estado:
Acre (AC)
Alagoas (AL)
Amapá (AP)
Amazonas (AM)
Bahia (BA)
Ceará (CE)
Espírito Santo (ES)
Goiás (GO)
Maranhão (MA)
Mato Grosso (MT)
Mato Grosso do Sul (MS)
Minas Gerais (MG)
Pará (PA)
Paraíba (PB)
Paraná (PR)
Pernambuco (PE)
Piauí (PI)
Rio de Janeiro (RJ)
Rio Grande do Norte (RN)
Rio Grande do Sul (RS)
Rondônia (RO)
Roraima (RR)
Santa Catarina (SC)
São Paulo (SP)
Sergipe (SE)
Tocantins (TO)
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