segunda-feira, 29 de junho de 2020


Prefeitura Municipal de Tangará emite novo decreto com medidas mais rígidas para o funcionamento do comércio.




DECRETO Nº. 14/2020

Dispõe sobre a prorrogação e inclusão de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Tangará/RN

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas:

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Tangará/RN;

CONSIDERANDO a existência em nosso Município de mais de 120 (cento e vinte) casos confirmados de infecção por COVID-19, 10 (dez) óbitos, 2 (dois) óbitos em investigação e mais de 180 (cento e oitenta) casos suspeitos;

DECRETA:
Art. 1º - Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Tangará/RN, fica determinado o fechamento de todas as atividades dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais no âmbito urbano e rural, incluindo bares, restaurantes lanchonetes e pastelarias.

§ 1º. Podem permanecer abertos das 08:30 até às 12:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários.

§ 2º. Já as farmácias, postos de combustíveis, clínicas de atendimento na área da saúde e padarias poderão permanecer abertos das 05:00 até às 19:00 horas, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19.

§ 3º. Fica permitido até às 21:00 horas o atendimento através de delivery, com entrega em domicílio, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19 e desde que as entregas sejam feitas no domicílio do cliente, permanecendo o estabelecimento fornecedor de portas fechadas.

§ 4º. O infrator se sujeita ao pagamento de multa pelo descumprimento da norma acima estabelecida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora de descumprimento, sem prejuízo da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias e demais cominações legais e administrativas cabíveis.

Art. 2º. Fica determinado que o mercado público ficará fechado. 

Art. 3º. Fica determinado que todos os que exercem atividades comerciais e de prestação de serviços privados que estabeleçam a obrigatoriedade aos seus clientes do uso de máscara de proteção respiratória dentro de seus estabelecimentos, mesmo que de fabricação artesanal, e ainda que disponibilizem permanentemente para seus usuários meios de assepsia para as mãos na entrada dos estabelecimentos e controlem a quantidade de consumidores dentro dos mesmos, de forma a serem respeitadas as normas de saúde acerca da prevenção de contágio, observando o espaço mínimo de dois metros entre cada consumidor dentro do estabelecimento e nas filas de espera para pagar e para entrar, devendo ainda ser observada a distância necessária entre o consumidor e os caixas.

§ 1º. O infrator sujeita-se ao pagamento de multa pelo descumprimento da norma acima estabelecida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada infração, sem prejuízo da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias e demais cominações legais e administrativas cabíveis.

§ 2º. A fiscalização do cumprimento das regras de prevenção previstas neste Decreto ou em qualquer um dos decretos anteriores poderá ser feita pela Guarda Municipal, Policia Militar, vigilância Sanitária, pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, que terão livre acesso aos estabelecimentos quando atuarem com esta finalidade.

Art. 4º. Ficam mantidas todas as demais medidas previstas nos Decretos Municipais ainda vigentes e que não disponham de forma diversa das normas previstas neste instrumento, inclusive permanecendo a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte de todos os que estiverem em locais públicos ou de uso comum e a proibição de aglomeração de pessoas.

Art. 5º. Recomenda-se que todos os dias a partir das 20:00 horas, as pessoas permaneçam fora das ruas, praças e logradouros públicos, mesmo que não estejam em aglomeração, somente saindo às ruas em caso de extrema necessidade ou a serviço, e neste caso obedecendo as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência até o dia 8 de julho de 2020, podendo esta data ser revista a qualquer momento.

Tangará, 29 de junho de 2020.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito do Município de Tangará/RN






Teste para Covid-19 integra quadro de cobertura obrigatória de planos de saúde.



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão passa a valer a partir desta segunda-feira (29). Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.


Com informações da ANS/Via Governo Federal



Nota de esclarecimento da SMS de Tangará


Confira as notas de esclarecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Tangará, nesta segunda-feira 29 de junho de 2020.






Tangará registra o décimo óbito por COVID-19.


COVID-19 - Confira o boletim epidemiológico de Tangará, divulgado nesta segunda-feira (29).





Prorrogado por 30 dias o prazo de formalização do Fies.



Por meio de uma  portaria do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), publicada nesta segunda-feira (29 de junho) no Diário Oficial da União, fica prorrogado para dia 31 de julho os prazos para validação, pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), a formalização do financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo a publicação, a formalização dos contratos de financiamento estudantil é referente às inscrições do primeiro semestre de 2020 que estão vencidas até o momento.

A CPSA é o órgão da instituição de ensino responsável por validar as informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição.




IFRN


Alterados cronogramas do ProITEC, Subsequente e ProEJA.



O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) retificou os prazos do cronograma de três editais para processos seletivos com 1.300 vagas. A retificação altera as datas de aplicação de provas e de divulgação de resultados, entre outros. Embora coordenada pela Coordenação de Acesso Discente, setor da Pró-Reitoria de Ensino, a execução das etapas das seleções para estes editais está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (Funcern).

Com o isolamento social em decorrência da Covid-19, os documentos foram alterados com o intuito de permitir que os estudantes interessados e a equipe envolvida nos processos seletivos possam ter segurança para desempenhar suas atividades.

ProITEC

O Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC) visa o aprofundamento de aprendizagem de alunos das escolas da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, contemplando as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ética e Cidadania.  Uma das etapas anteriores à prova do Programa é a entrega da documentação e informações sobre o material didático, base de estudo preparatório para os interessados. Com a alteração do cronograma, a entrega será entre os dias 17 e 21 de agosto, nos campi em que cada estudante fez a inscrição. A prova foi reagendada para 18 de outubro, a publicação do Edital do Exame de Seleção 2021 deverá acontecer em 19/10/2020 e a entrega do Certificado do ProITEC acontece a partir de 07 de dezembro. Clique AQUI e acesse o documento completo.

Subsequente e Proeja

Para as 1,3 mil vagas dos 20 Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente e para o curso Integrado em Edificações do Campus Mossoró (na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Proeja) as alterações vão desde a divulgação do cartão de inscrição, que passou para o dia 3 de setembro, até a aplicação das provas, marcada para 13/09. O resultado final está agendado para 23 de outubro. AQUI está disponível o Edital nº 12, com as vagas do Subsequente e AQUI o Edital nº 13, com o curso Integrado em Edificações do Campus Mossoró e suas alterações.

Acesse

        


Fonte: Portal IFRN



quinta-feira, 25 de junho de 2020

Prefeitura municipal de Tangará emite nota de esclarecimento a respeito de mais um óbito por COVID-19 no município.



O município registra mais um óbito por COVID-19


COVID-19 - Confira o boletim epidemiológico de Tangará, divulgado nesta quinta-feira (25).




Esta semana, MDR liberou recursos para obras hídricas em Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.


Águas do São Francisco chegam ao Ceará nesta sexta-feira.



Foto: Ministério da Integração


As águas do projeto de Integração do São Francisco chegam ao Ceará, nesta sexta-feira (26) com o acionamento da comporta do Eixo Norte do Projeto de transposição. Com a abertura, as águas, que já abastecem o Reservatório Milagres, em Pernambuco, passarão pelo Túnel Milagres, na fronteira dos dois estados, chegarão ao Reservatório Jati, no Ceará, e seguirão até os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Considerado o maior empreendimento hídrico do país, o Projeto de Integração do Rio São Francisco soma 477 quilômetros de extensão. Quando todas a estruturas e os sistemas complementares estiverem em operação, cerca de 12 milhões de pessoas em 390 municípios de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte serão beneficiadas.

Nesta quarta e quinta-feira, o ministro esteve no Rio Grande do Norte, e fez vistorias em obras de infraestrutura hídrica. No estado, anunciou um repasse no valor de R$ 1,3 milhão para a continuidade de obras que vão garantir o fornecimento de água em áreas urbanas e rurais do estado. Entre os empreendimentos beneficiados com os recursos estão a Barragem Passagem das Traíras e o Açude Comunitários dos Verdes. 

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, destacou que a orientação do presidente Jair Bolsonaro é dar prioridade absoluta em obras hídricas, em especial no Nordeste. “O presidente Bolsonaro nos orientou que não paralisássemos obras que estavam tendo continuidade. Nós não vamos repetir erros do passado”, disse.

No Rio Grande do Norte, Rogério Marinho também visitou as obras da Barragem Oiticica, que conduzirá as águas do Eixo Norte do Projeto São Francisco ao estado potiguar. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, o empreendimento já está com 83% de sua estrutura construída; e a entrega deve ocorrer em dezembro deste ano. Quando concluído, beneficiará cerca de 350 mil pessoas com as águas do Rio São Francisco.

Recentemente, o Governo Federal também liberou recursos para obras de segurança hídrica na Paraíba e em Pernambuco. 









A Prefeitura Municipal de Tangará inaugurou hoje, 25 de junho de 2020, o Hospital Campanha Covid-19, que fica localizado no Bosque das Palmeiras onde funcionava a UBS VII.






A ação faz parte do projeto “Elo com você”.


Ação social do cimento Elo distribuiu cestas básicas no Seridó.






Nos dias 23 e 24 de Junho a SRM - SRM - Sociedade Riograndense de Moagem S.A. realizou, a partir de 10 entidades locais de assistência à população mais vulnerável, a distribuição de cerca de 1200 cestas básicas. A ação faz parte do projeto “Elo com você”, que visa aproximar a empresa e seus colaboradores da comunidade de onde está instalada a fábrica do cimento ELO. Além das instituições, a SRM atendeu a totalidade de seus quase 100 colaboradores, os profissionais terceirizados e caminhoneiros que prestam serviço à unidade produtiva.


As instituições responsáveis pela seleção e controle de distribuição foram: a Casa Irmã Ananília, Paróquia Imaculada Conceição, Comunidade de Famílias Aliança com Cristo – ACC, Igreja Batista, Escolinha de Futebol do Ninha, APAE, Centro Espírita Seara de Luz, Povoado Cruz, Comunidade Quilombola Negros do Riacho, além do Povoado Chã do Espinheiro, já no vizinho município de Lagoa Nova. Todas reconhecidamente sérias e responsáveis na sua atuação. 


Winston Diamantino, Presidente do Grupo Revemar, controlador da SRM, comentou a iniciativa da empresa currais-novense: “O Grupo Revemar tem uma tradição de se importar e de se envolver com as comunidades nas quais está presente através de suas empresas. No caso da SRM, a fábrica do Cimento ELO, somos muito gratos pela forma como a mesma foi acolhida pela cidade de Currais Novos. Nesse momento delicado, como é o dessa pandemia da COVID-19, procuramos nos unir e nos apoiar nas instituições assistenciais mais representativas do nosso entorno, a fim de realizarmos uma ação de impacto imediato e objetivo em prol daqueles que mais precisam. Nunca é uma solução ou uma ação definitiva quando se trata das carências do nosso país. Mas, quem sabe, não estaremos ajudando a inspirar novas ações no mesmo sentido?”


 A ação é mais uma no esforço da empresa em manter o bem estar da comunidade e dos seus profissionais e terceirizados. Mesmo em meio a essa pandemia a empresa preservou todos os postos de trabalho, não tendo registrado nenhuma demissão e nem mesmo previsão para isso. Um esforço somado a muitas ações de controle e cuidado implantadas aos profissionais em atividade na unidade de produção.




Apoio de Ubaldo Fernandes garante doação de viatura para guarda municipal de Tangará.




Foi publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte desta quinta-feira (25), a doação de uma viatura para a Guarda Municipal de Tangará. Esta era uma solicitação antiga, que tramitava na Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), por solicitação do prefeito do município, Jorge Bezerra, mas estava demorando. Em janeiro passado, o pedido ganhou reforço do deputado Ubaldo Fernandes (PL). 

"Fizemos um ofício e nos reunimos com a secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), Maria Virgínia Lopes, solicitando agilidade neste processo de doação. Agradeço a atenção do Governo do Estado no reforço da segurança e da ordem no município de Tangará ", ressalta Ubaldo Fernandes.




Por Assessoria de Comunicação




domingo, 21 de junho de 2020

sábado, 20 de junho de 2020


Enquete sobre nova data do Enem começou neste sábado (20).



O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, a partir das 10h deste sábado, 20 de junho, enquete para que os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 contribuam, de forma voluntária, para a escolha das novas datas de aplicação do exame. A enquete será realizada na Página do Participante e os inscritos poderão participar até as 23h59 do dia 30 de junho, escolhendo uma das opções apresentadas, com o adiamento das provas em 30, 60 ou 180 dias das datas previstas nos editais.


Confira as opções de datas:


Enem impresso: 6 e 13 de dezembro de 2020 / Enem Digital: 10 e 17 de janeiro de 2021

Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021 / Enem Digital: 24 e 31 de janeiro de 2021

Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021 / Enem Digital: 16 e 23 de maio de 2021


Por Assessoria de Comunicação Social do Inep/Via Portal do MEC


COVID-19 - Boletim epidemiológico do município de Tangará, divulgado neste sábado (20).





quinta-feira, 18 de junho de 2020


Auxílio Emergencial: Benefício negado pode ser contestado na Defensoria Pública.




Os brasileiros que tiveram o Auxílio Emergencial negado contam agora com uma ajuda jurídica para contestar o resultado. A partir da próxima segunda-feira (22), a Defensoria Pública da União auxiliará os cidadãos nos pedidos de argumentação, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

A ação é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinado nessa terça-feira(16).


Com informações do Ministério da Cidadania/Via Governo Federal



Instituições federais de ensino superior poderão retornar aulas na modalidade on-line.



O Ministério da Educação (MEC) autorizou, por meio da portaria nº 544, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a substituição das atividades presenciais por aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.



Com informações do Ministério da Educação/Via Governo Federal



COVID-19 - Boletim epidemiológico de Senador Elói de Souza, atualizado nesta quinta-feira (18).





INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão. A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18), e visa a preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus.

São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano.

De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).

Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.

Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente.




Fonte: INSS


TSE nega revisão do eleitorado em municípios do Rio Grande do Norte.



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em decisão unânime,durante a sessão administrativa desta quinta-feira (18), a revisão do eleitorado na 44ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que abrange os municípios de Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Brejinho e Monte Alegre.

O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que questionava se a revisão atenderia aos requisitos do artigo 92 da Lei das Eleições (Lei n 9.504/97), que trata das regras para a contagem do número de eleitores.

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que, em ano de eleições ordinárias – como o atual ano de 2020 em que estão previstas eleições municipais –, não se pode realizar revisão do eleitorado, salvo situação excepcional reconhecida pela Corte Superior.

Ele destacou que essa restrição é reforçada pelo momento atual devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo coronavírus, uma vez que os cartórios não estão em seu funcionamento normal para receber os eleitores. O relator citou, ainda, a Resolução TSE nº 23.616/2020, que disciplina o plantão extraordinário da Justiça Eleitoral durante a pandemia e suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.



Fonte: TSE

quarta-feira, 17 de junho de 2020


COVID-19 - Confira o boletim epidemiológico de Tangará, nesta quarta-feira (17).




segunda-feira, 15 de junho de 2020


Conselheiro notifica Secretaria de Saúde acerca da aquisição de respiradores via Consórcio Nordeste.


Acesse o link


Detran disponibiliza emissão de CRLV Digital pelo site.


Por ASSECOM/RN



O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) disponibilizou em seu site oficial a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV Digital). Agora, os usuários que estiverem com o Licenciamento anual do veículo quitado poderão solicitar a emissão do documento em pdf diretamente no site do Detran e imprimir em papel comum tamanho A4. Isso pode ser feito de qualquer impressora de forma online, sem precisar se dirigir às unidades do Detran.

O novo serviço vem para se somar a opção de baixar o documento por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível no Rio Grande do Norte desde o mês de março. Quando as taxas referentes ao licenciamento e IPVA são pagas, o aplicativo atualiza e permite a emissão e a impressão do documento. A partir de agora, esse procedimento também é possível através do site, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No aplicativo CDT, apenas pessoas físicas podiam fazer a emissão.

De acordocom o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o CRLV Digital somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a IPVA, encargos e multas vinculados ao veículo, bem como o pagamento da Taxa de Bombeiros e do Seguro DPVAT. A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do certificado físico. A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito.

Passo a passo 

Veja o passo a passo de como baixar o CRLV Digital diretamente do site: Clica no ícone “CRLV Digital (CRLV-e)”,Após digitar as informações solicitadas (placa/renavam/n° do CRV/CPF ou CNPJ): o cidadão (CPF) e as instituições públicas ou privadas (CNPJ), ao clicar em imprimir, será gerado o CRLV-e em formato pdf.




Receita Federal recebeu até às 17 horas desta segunda (15/6) 19.320.000 milhões de declarações do IRPF 2020.



O prazo para que os contribuintes possam juntar os recibos, preencher e enviar o documento termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2020.

Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, conta ainda com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Através dele, o contribuinte dispõe de mais um canal de atendimento, virtual e gratuito, para esclarecimentos.


Lembrando também que as orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020


Fonte: Receita Federal


COVID-19 - Boletim epidemiológico de Senador Elói de Souza.


Atualmente o município possui 10 casos suspeitos, 49 descartados, e 18 Confirmados.

Hoje foi registrado mais dois casos suspeitos e a recuperação de mais quatro casos de Coronavirus, somando 10 recuperados.

Contudo a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância do isolamento social, os cuidados com a higiene pessoal, do uso de máscara em espaços e vias públicas e o cumprimento do decreto municipal, já amplamente anunciado.




Pagamento do FGTS emergencial começa dia 29 de junho.



O pagamento do saque emergencial no valor de até R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço começará no dia 29 de junho. A ação tem como principal objetivo ajudar a população no enfrentamento aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Serão liberados cerca de R$ 37,8 bilhões de reais para 60 milhões de trabalhadores. O pagamento será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa. Tudo de graça. E o trabalhador que tem direito ao saque do FGTS não vai precisar fazer nada. É o que prevê Medida Provisória nº 982/2020 publicada no último fim de semana.

As contas sociais já estão sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 por mês; e elas têm como objetivo agilizar a distribuição dos benefícios e evitar filas nas agências bancárias.



Fonte: Governo Federal



Devoluções do auxílio emergencial já somam quase R$ 30 milhões.


O Governo Federal recuperou, até a última sexta-feira (12), R$ 29,65 milhões do Auxílio Emergencial pago a pessoas fora dos critérios para recebimento do benefício. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 39.517 pessoas que não se enquadravam nos critérios da lei emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para devolver valores. Desse total, 23.643 foram militares, que somaram R$ 15,2 milhões em devoluções.



Com informações do Ministério da Cidadania/Via Governo Federal

COVID-19 - Boletim epidemiológico oficial


A Prefeitura Municipal de Boa Saúde atualiza a situação epidemiológica do município que encontra-se com, 14 casos suspeitos, 09 confirmados, 29 descartados, 0 óbito e 04 recuperados.







domingo, 14 de junho de 2020

quarta-feira, 10 de junho de 2020

NOTA OFICIAL


Medida Provisória sobre suspensão de eleição de reitores.


O Ministério da Educação (MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.

A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.

Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.

Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição.



Fonte: Portal do MEC