Medida
Provisória sobre suspensão de eleição de reitores.
O Ministério da
Educação (MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta
quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e
não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
A proposta do governo
federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que
ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade
pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.
Pelo menos 20
instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato
dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em
caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o
período da pandemia.
A escolha por parte do
MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título
de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os
demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e
vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.
Cabe acrescentar que as
eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino têm
previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a
Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que
não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.
Essa proposta do
governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a
comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação
vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição.
Fonte: Portal do MEC
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