TSE
define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Foi divulgada nesta
segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos
políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também
conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação, que ocorrerá na edição do Diário
de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) desta
terça-feira (9), atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro
Luís Roberto Barroso.
Dia 16 de junho é o fim
do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE
divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais
apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte
procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais
dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo
dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda
somente após a deliberação, que pode ser feita por certificado digital, sobre
os critérios para a sua distribuição.
Esta é a segunda vez
que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma
eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por
uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC
que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao
Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva
prestação de contas.
Confira a distribuição do FEFC por partido.
Fonte: TSE
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