TSE
nega revisão do eleitorado em municípios do Rio Grande do Norte.
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou, em decisão unânime,durante a sessão
administrativa desta quinta-feira (18), a revisão do eleitorado na
44ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que abrange os municípios de
Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Brejinho e Monte Alegre.
O pedido foi
apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que questionava se a revisão
atenderia aos requisitos do artigo 92 da Lei das Eleições (Lei n 9.504/97), que
trata das regras para a contagem do número de eleitores.
O relator, ministro
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que, em ano de eleições
ordinárias – como o atual ano de 2020 em que estão previstas eleições
municipais –, não se pode realizar revisão do eleitorado, salvo situação
excepcional reconhecida pela Corte Superior.
Ele destacou que essa
restrição é reforçada pelo momento atual devido às medidas de contenção da
pandemia causada pelo coronavírus, uma vez que os cartórios não estão em seu
funcionamento normal para receber os eleitores. O relator citou, ainda, a
Resolução TSE nº 23.616/2020, que disciplina
o plantão extraordinário da Justiça Eleitoral durante a pandemia e suspendeu
temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao
cadastro biométrico obrigatório.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário