INSS
prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de
pagamentos.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários
cumpram exigências junto ao órgão. A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quinta-feira (18), e visa a preservar benefícios enquanto vigorar a
decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus
(COVID 19).
O INSS poderá prorrogar
novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do
coronavírus.
São beneficiados com a
portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir
outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração
de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão
negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos
e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi
suspenso em março deste ano.
De acordo com a
portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de
identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes,
identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento
de Benefícios (SVCBEN) e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do
Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários
convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do
canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos
originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida quanto à
documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência
ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS
basta digitar o endereço gov.br/meuinss no
seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente.
Fonte: INSS
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