Em novo
decreto, Governo prorroga e endurece medidas de isolamento até dia 16.
Por
ASSECOM/RN
O Governo do Rio Grande
do Norte publicou, nesta quinta-feira (04), em edição extraordinária do Diário
Oficial do RN, o novo decreto que impõe a política de isolamento social rígido
para enfrentamento do novo coronavírus. As novas medidas buscam intensificar o
isolamento social, salvar vidas e evitar o colapso do sistema de saúde
estadual.
Entre as novas medidas
estão: fechamento de orlas; notificação compulsória de testes e diagnósticos
sobre COVID-19; medidas especiais para circulação de idosos e pessoas do grupo
de risco, a proibição de festejos juninos, apoio das forças de segurança
pública no cumprimento das medidas e o estabelecimento de uma data para
retomada gradual das atividades econômicas.
Segundo a governadora
Fátima Bezerra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Nº 29.742 foram
pensadas para salvar a vida da população potiguar e aumentar o isolamento
social, medida atualmente mais eficaz para conter o contágio pelo vírus. “Seguimos as orientações do comitê
científico local, de modo que este decreto tem o endurecimento no rigor da
fiscalização. Todas as nossas forças de segurança estarão nas ruas, em parceria
com os municípios, porque agora vamos ser muito mais rígidos para fazer valer o
isolamento social”, ressaltou.
Uma novidade no decreto
é a determinação de uma data para o retorno da atividade econômica que, se
houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira
sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%, deve
ser retomada a partir do dia 17 de junho de 2020. “O Ministério Público Federal (MPF) elogiou o fato de apresentarmos
um calendário de retomada gradual. Isso traz uma luz no fim do túnel, traz
esperança quanto ao restabelecimento da economia”, enfatizou a
Governadora.
Outro ponto importante
estabelecido pelo decreto é a intensificação do isolamento social para as
pessoas idosas e do grupo de risco, que só devem sair de casa para realizar
alguma atividade considerada essencial como para atendimento de saúde, ir ao
banco, farmácia ou supermercado, utilizando obrigatoriamente a máscara de
proteção.
“Considerando
o dever de proteção especial dos grupos de risco, temos que manter idosos em
casa e as pessoas de maneira em geral, e devemos manter em funcionamento
somente o serviço essencial e as atividades que são feitas individualmente”,
declarou o vice-governador Antenor Roberto.
O decreto também
determinou o uso das forças de segurança pública que passam a auxiliar os
municípios na implementação das medidas de isolamento social mais restritivas
como vedação da circulação de pessoas, abordagem e controle de circulação de
veículos particulares e fechamento das orlas urbanas. “Todas as nossas forças
de segurança, a PM, a Civil, o Corpo de Bombeiros, o Itep, e as polícias
administrativas também, a vigilância sanitária, o Procon, todos nós estaremos
nas ruas, incluindo eu irei pessoalmente fiscalizar. Vamos partir agora para o
acesso às praias, para a orla, especialmente nas praias de urbanas”, pontua o
secretário de Segurança Pública Cel. Araújo.
Confira
as medidas que entram em vigor com o novo Decreto:
NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA DE TESTES E DIAGNÓSTICOS DE COVID-19
Os laboratórios de
análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde,
integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que
realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, são obrigados a fornecerem a
Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) o os dados completos dos
pacientes, com resultado positivo ou negativo.
Os dados devem ser
enviados a Sesap por meio de sistema eletrônico e as notificações dos casos
para investigação de COVID-19 devem ser realizadas em até 24 h.
AULAS
PRESENCIAIS E ATIVIDADES COLETIVAS PERMANECEM SUSPENSAS
A suspensão das
atividades escolares está mantida até o dia 06 de julho e as atividades
coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que
acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições,
carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
Com relação ao
comércio, permanecem funcionando as atividades econômicas consideradas
essenciais e seguindo todas as medidas sanitárias vigentes como o uso de
máscara de proteção, distanciamento social e disponibilização de álcool
70%.
INTENSIFICAÇÃO
DO ISOLAMENTO SOCIAL
População
idosa e grupo de risco
As medidas
estabelecidas pelo novo decreto visam proteger a vida da população idosa e das
pessoas classificadas como grupo de risco e para isso o documento determina que
a circulação dessas pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias
privadas equiparadas a vias públicas, só será permitida com o uso de máscara de
proteção e com as seguintes finalidades:
- Aquisição de bens e
serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam
itens essenciais à subsistência;
- Por motivos de saúde,
designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e
outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Para agências
bancárias e similares;
- Outras atividades de
natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
População
em geral
O decreto determina que
a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias
privadas equiparadas a vias públicas, só deve ser feita em casos de extrema
necessidade e com o uso obrigatório de máscara de proteção.
Classificam-se como
extrema necessidade as seguintes situações:
Deslocamento a unidades
de saúde para atendimento médico;
Para assistência
veterinária;
Atividades ou
estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas
individuais;
Entrega de bens
essenciais a pessoas do grupo de risco;
Compra de materiais
imprescindíveis ao exercício profissional;
Deslocamento a
quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso
de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação
administrativa ou judicial;
Deslocamento a
estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja
autorizado nos termos da legislação;
Para serviços de
entregas;
Serviços domésticos em
residências;
O deslocamento para o
exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a
determinação de autoridade pública;
A circulação de pessoas
para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou a
portadores de deficiência ou necessidades especiais;
Deslocamento de pessoas
que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na
forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços
de entrega;
Trânsito para a
prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
Deslocamentos em razão
da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a
prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da
vida ou dos interesses de seus clientes;
Outras atividades de
natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
APOIO
DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Decreto também
determina que o Governo do RN disponibilize aos municípios as forças de
segurança para dar o apoio complementar necessário à implementação das medidas
de isolamento social mais restritivas: vedação de circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias
públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de
circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e
veículos no município e fechamento das orlas urbanas.
SUSPENSÃO
DOS FESTEJOS JUNINOS
Está proibida a
realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio
Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de
modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos
serviços de saúde públicos e privados.
RETOMADA
GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Com base no Plano de
Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte,
apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do
Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do
Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de
Passageiros do Nordeste (FETRONOR), o novo decreto prevê a retomada gradual
responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte a partir do dia 17
de junho de 2020.
O decreto determina que
só será possível a implementação inicial do plano de retomada gradual
responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, se houver
desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e
a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%.
A retomada das
atividades econômicas será feita seguindo os protocolos sanitários de saúde e
será dividida em quatro fases subsequentes de 14 dias cada uma delas. Para cada
fase de abertura está previsto um bloco de atividades a ser progressivamente
liberado em frações de tempo distintos.
MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
A pessoa física ou jurídica
que descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19,
salvo os casos considerados essenciais, estará sujeita a multas que são
classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas. Os valores das multas
variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99 para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a
24.999,99 para pessoa jurídica.
A publicação de uma
Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará
o rol de infrações consideradas leves e moderadas.
ATESTADOS
DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE JUNHO
O novo ato
governamental determina que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 16 de junho de 2020 ficam
prorrogados automaticamente até 24 de junho de 2020, como medida de diminuição
do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações
expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA)
até 24 de junho de 2020.
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