Partidos
terão de devolver mais de R$ 27 milhões aos cofres públicos por irregularidades
na aplicação do Fundo Partidário em 2014.
O total de 31 dos 32
partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014
terá de devolver aos cofres públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos
monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado
às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma
foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas
análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram
aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.
A aprovação com
ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal,
falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há
irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e
informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível
atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar
comprovado que a declaração não corresponde à verdade.
No rol de punições aos
partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a
suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam
conforme o caso.
“Na
hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a
possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o
funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame
de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.
Incentivo
à participação feminina
Pelo menos 23 partidos
deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo
Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política,
conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O montante apurado pelo TSE é de, pelo
menos, R$ 5,4 milhões que deveriam ter sido aplicados pelas agremiações.
Conforme prevê a
legislação, as siglas que não aplicaram o mínimo necessário devem fazê-lo com o
acréscimo de multa de 2,5% em gastos destinados ao incentivo da participação
feminina na política.
Eron Pessoa lembra que,
“infelizmente, algumas legendas têm
descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em
vigor a partir da edição da reforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034)”.
Devolução
As legendas que terão
de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões –
são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade
(PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também
terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política. Só
o PT, por exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.
Em todas as decisões,
os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e
corrigidos monetariamente.
PT
O Plenário julgou
desaprovadas as contas do PT em razão de diversas inconsistências na prestação
de contas partidária de 2014. As irregularidades somadas a não aplicação dos
recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões),
correspondem a 16,30% do montante recebido do Fundo Partidário (cerca de R$ 60
milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do
recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.
PHS
O PHS também teve suas
contas desaprovadas. De acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades
identificadas na prestação de contas do partido somam 93,3% do total do Fundo
Partidário recebido pela legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução
de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos
próprios, além da suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em
12 vezes.
Entre as
irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e
audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos
ou material confeccionado. Além disso, outras empresas prestaram serviços
incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação
eleitoral.
PSDB
No caso do PSDB, os
ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos
cofres públicos, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo
Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação,
até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo
1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No
julgamento, a Corte determinou ainda a suspensão do repasse de um mês de cotas
do Fundo à sigla.
Confira a tabela com o detalhamento das decisões.
Fonte: TSE
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