MPF
ingressa com ação no RN contra ministro da Educação por danos morais a
estudantes e professores.
O Ministério Público
Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio
Grande do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham
Weintraub, e da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas
praticadas desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano.
Dentre as condutas em
questão, estão a declaração - em entrevista concedida em 30 de abril – de que
“universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico,
estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala
demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as
universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram
ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como
Times Higher Education.
Outra declaração
considerada ofensiva e discriminatória, apontam os autores da ação, foi dada
por Abraham Weintraub em 20 de maio, durante reunião com reitores e membros da
bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de
recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o
ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realização dos serviços.
Os CAs (centros
acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de
representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes
seria ilegal. “A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua
Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as
atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre
para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.
Em outro momento, no
dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos
Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia”
ao se referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir
desculpas, mas esse não”, disse Abraham Weintraub.
Responsabilização
direta – Apesar de ter incluído a União, o MPF
sustenta também a responsabilização direta do ministro, pois, uma vez
comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público.
Uma das funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do
patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única
condenada.
Para o MPF, as condutas
do titular do MEC são discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade
de expressão, pois denigrem a honra e a imagem pública dos professores e
alunos. “Qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido
voluntariamente, ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público,
merece ser homenageado. Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da
Educação, evidentemente, não haveria de se cogitar de qualquer dano moral”,
esclarece a ação.
Porém, para os
procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O tom jocoso
utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser
compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no
contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”.
Risco
democrático – A ACP destaca o perigo em torno
de “envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a
ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de
animosidade contra as instituições.
Devido à complexidade
em fixar indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um
valor de R$ 5 milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo
ocupado por Abraham Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.
Caso os réus sejam
condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito em julgado da ACP, a
quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação
tramitará na Justiça Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na
10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de autoria dos procuradores da República
Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe
Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.
Confira a íntegra da
ação aqui.
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