Entenda
quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes.
Tarifas bancárias são
valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem
ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou
solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente
prestado.
Porém, o banco não pode
cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo,
existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo
de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços
essenciais podem ter de pagar tarifa. "Existe uma quantidade fixa para o
uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai
pagar pelo que utilizar a mais", explica a coordenadora de comunicação do
Banco Central, Giselle Afonso.
Para saber mais sobre
os serviços essenciais, assista ao vídeo divulgado pelo Banco Central do
Brasil abaixo:
Além dos serviços
essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os
prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança,
operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.
Os serviços
diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação
específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta
ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como
o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.
Já os serviços
especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a
conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep.
Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados.
No caso do cliente
pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas
exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às
empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas
regras:
1. A tarifa deve estar
prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado
previamente pelo cliente.
2. O serviço deve ter
sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição.
3. As tarifas devem ser
divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e
também nos canais digitais, como aplicativos e sites.
Saiba mais sobre as tarifas
que os bancos podem ou não cobrar dos clientes no vídeo divulgado pelo Banco
Central do Brasil:
Com informações do Banco Central do Brasil/Via Governo Federal
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