Lei permite acúmulo de cargos para agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias.
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí-SP. |
Entrou em vigor a Lei
14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os
agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão
regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que
haja compatibilidade de horários. A lei foi publicada na sexta-feira (20) em
edição extra do Diário Oficial da União.
A regra foi
inserida na Lei
11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários. A
Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto para os
professores e os profissionais de saúde com profissão regulamentada, como
médicos e enfermeiros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei
14.536/23 tem origem em projeto (PL 1802/19) do deputado Afonso Florence (PT-BA),
aprovado na
Câmara dos Deputados e no Senado.
Florence afirmou
que a lei vai sanar questionamentos sobre a natureza da atuação profissional
desempenhada pelos agentes nos estados e municípios. “Além disso, vai garantir
a segurança jurídica dos agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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