Medida
Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis.
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Foto: Edilson
Rodrigues/Agência Senado |
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos
federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes
sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a
zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina
e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para
combustíveis importados.
A Medida Provisória foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O
texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre
querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição
suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
sobre a gasolina pelo mesmo período.
A MP 1.157/2023 também
zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo
por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos
naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos
brutos de petróleo ou minerais.
De acordo com o texto, a
empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a
créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a
compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.
A Medida Provisória
tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março
e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar
emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.
Fonte: Agência Senado
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