Propaganda partidária
nacional começa a ser exibida em 24 de janeiro.
O Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) será a primeira agremiação a exibir a propaganda
partidária deste ano, que começa em 24 de janeiro. A sigla terá direito a 10
minutos por semestre, um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma.
A propaganda partidária
estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291
entrar em vigor em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução
23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a
forma de veiculação dos conteúdos.
No dia 9 de março, será a
vez do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que terá direito a 10 minutos por
semestre (20 inserções de 30 segundos) e do Republicanos, com 20 minutos por
semestre (40 inserções de 30 segundos), sempre das 19h30 às 22h30.
Confira os
critérios
A divisão do tempo entre
os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas
Eleições Gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram
mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para
inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já as legendas que
conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por
semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais
quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares
terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo
partidário.
O espaço destinado aos
partidos na mídia tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a
execução do programa da legenda bem como divulgar as atividades congressuais do
partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade
civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para
a promoção e a difusão da participação feminina na política.
A veiculação da propaganda
será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados. As mídias
devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos
órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária é
exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no
primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
Fonte: TSE
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