Sancionada
lei que facilita o acesso ao tratamento de câncer de mama.
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Divulgação/Ministério da Saúde |
O presidente da
República, Michel Temer, sancionou lei que facilita o acesso ao tratamento de
câncer de mama e do colo uterino. Em adição à Lei nº 11.664 de 29 de
abril de 2008, a medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
(28).
Pelo texto, devem ser
elaboradas estratégias comuns entre os órgãos do governo para que o
atendimento chegue a mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde
devido a barreiras sociais, geográficas ou culturais. A responsabilidade pela
busca ativa será das redes de proteção social e de atenção básica à saúde.
De acordo com a lei de
2008, é garantida a assistência integral à saúde da mulher, inclusive ações
educativas sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle dos cânceres;
o exame citopatológico do colo uterino a todas aquelas que já iniciaram a vida
sexual, independentemente da idade; o exame mamográfico a partir dos 40 anos de
idade; e o encaminhamento a serviços de maior complexidade daquelas mulheres
cujos exames mostraram alterações.
Fonte: Planalto
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