O Tribunal de Contas da
União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (22), os coeficientes que serão
usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) para o próximo ano. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo e
a deliberação foi formalizada por meio da Decisão
Normativa 162, de 2017. Conforme determina a legislação, o Tribunal tem até
o último dia útil de 2017 para encaminhar os índices ao Banco do Brasil. Os
efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
O FPM é uma
transferência obrigatória de recursos da União, prevista no artigo 159 da
Constituição, que deve ser entregue aos municípios de todo o Brasil e ao
Distrito Federal. Os percentuais de participação dos municípios são calculados
pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita
fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para efeito de cálculo,
os municípios são divididos em três classes: Capitais (Distrito Federal e as
capitais estaduais); Reserva (população a partir de 142.633 habitantes); e
Interior (demais cidades). No quadro geral, o FPM obedecerá à seguinte
distribuição: 10% para as Capitais; 3,6% para os que pertencem à Reserva; e
86,4% para os do Interior.
Cabe lembrar que, no
começo deste ano, o
TCU aprovou a norma que define os coeficientes do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi publicada
no dia 31 de março. A Bahia possui o maior índice (8,4%), enquanto o Distrito
Federal, por exemplo, figura entre os menores, com 0,65%.
Fonte: TCU
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