Veja
mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer
nesta terça.
As certidões de
nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta
terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que
passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que
o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os
documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo
"genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter
dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para
casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da
barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a
valer em todo o Brasil.
Nas certidões de
óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático
dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a
diminuição de fraudes.
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Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação) |
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as
regras para registro de nascimento e casamento, que, entre
outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade
do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o
parto.
Fonte: G1
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