Governo
autoriza a criação de doze cursos superiores de graduação.
O Ministério da
Educação (MEC) autorizou a criação de mais 12 cursos superiores de graduação em
várias cidades do país. A portaria foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário
Oficial da União (DOU).
São 1.410 vagas
distribuídas nos cursos de Engenharia de Alimentos, Gestão de Recursos Humanos,
Processos Gerenciais, Engenharia Civil, Biomedicina, Serviço Social, Gestão de
Seguros, Psicologia, Gestão Hospitalar, Ciências Biológicas, Gestão de
Segurança Privada e Administração em várias instituições de ensino superior.
Liberação
Para ofertar novos
cursos, as instituições devem apresentar projeto pedagógico, número de vagas,
os turnos, a carga horária, o programa do curso, as metodologias, as
tecnologias e os materiais didáticos, relação de docentes, entre outros.
Tudo é avaliado pela
equipe técnica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(Seres) do MEC e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), que vai até o local vistoriar a infraestrutura e os
outros quesitos para dar uma nota de 1 a 5 ao curso.
Apenas aqueles que
obtiverem nota igual ou maior que 3 recebe autorização para funcionar. Mesmo
assim, pontos importantes, como o corpo de docentes, precisam ter uma boa
avaliação, independente da nota geral. Tudo para que o curso oferecido tenha a
garantia de qualidade ao público.
Além disso, alguns
cursos precisam de mais um reconhecimento, em caráter opinativo: o de seus
conselhos federais e nacionais. São os casos das graduações de Direito,
Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito.
Como são muitos os
processos de requisição de novos cursos e todos eles precisam ser publicados no
Diário Oficial da União, eles saem em lotes. A Seres informou que vem
trabalhando em 2019 para dar um melhor andamento aos processos, que
anteriormente demoravam, pelo menos, dois anos para serem concluídos.
Renovação
Após o reconhecimento
dos cursos por parte do MEC, as instituições de ensino superior precisam
renovar o pedido para que possam emitir diplomas da graduação em questão.
O pedido deve ser feito
no período compreendido entre 50% do prazo previsto para integralização de sua
carga horária e 75% desse prazo, observado o calendário definido pelo MEC.
Fonte: Ministério da
Educação
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