Senado
aprova MP que busca evitar fraudes no INSS.
O Plenário do Senado
aprovou nesta segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir fraudes
nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos
favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 11/2019, a MP
871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.
Além de criar um
programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do
trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de
cumprimento da pena em regime fechado.
A MP foi votada na
Câmara dos Deputados na
última quinta-feira (30) e perderia a eficácia já nesta terça-feira
(4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão deliberativa para
esta segunda – quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem
discussão ou votação de projetos.
Veja,
abaixo, alguns dos principais pontos da MP.
Análise
de benefícios
De acordo com o texto
final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de
Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros
bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de
benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas,
de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Previstos para durar
por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de
benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por
incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em
auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do INSS
receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com
ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse
último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e
municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR),
incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Suspensão
Caso haja algum indício
de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30
dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do
deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para
trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a
defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso,
cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
O texto também passa a
exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela
qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.
Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão
em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem
definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador
rural
Do pequeno produtor
rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de
exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração
ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um
regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de
cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse
segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas
do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de
provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia
de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma
emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e
corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será
admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP restringe o
pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado,
proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os
que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o
benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito
a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao
auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura
lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo
suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi
recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com
habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E
quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que
não tiver sido pago no período da prisão.
O PLV 11/2019 prevê
ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime
fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de
falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de
contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a
família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
Com informações da
Agência Câmara
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