Regras
mais rígidas para concurso público entram em vigor.
Estabelecidas por decreto editado
em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em
vigor hoje (1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e
autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal
direta, nas autarquias e nas fundações.
Agora, o Ministério da
Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos.
Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão
solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos,
aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco
anos.
O ministério também
avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O
governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o
acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a
necessidade de pessoal.
Todos os anos, os
órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos
até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e
necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na
elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no
fim de agosto.
Somente após a análise,
o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário
Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar
o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169 da Constituição
condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o
Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o
Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário