MP
antifraude: confira as mudanças na concessão de benefícios do INSS.
Em apenas um ano, quase
R$ 10 bilhões dos cofres públicos devem ser economizados com a edição da medida
provisória (MP) que aumenta o rigor no combate a fraudes na Previdência
Social. Assinado nesta
sexta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o
texto altera as regras de concessão para uma série de benefícios, trazendo mais
eficiência ao sistema de seguridade social do País.
“São
recursos que vão ser economizados pela seguridade e que vão permitir que nós
tenhamos tanto uma segurança fiscal, mas principalmente justiça. Porque o
sistema de seguridade atinge o conjunto da população brasileira”,
afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
As mudanças incluem
revisões em benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria
rural. Confira abaixo as principais novidades.
Auxílio-reclusão
Antes da MP, o segurado
precisava ter feito apenas uma contribuição à Previdência para que seus
dependentes recebessem o benefício. Agora, será exigida carência de 24 meses.
Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, como
estabelecia a regra anterior – terão direito ao auxílio. Outra novidade é a
previsão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firme convênios
com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão
indevida do benefício.
Pensão
por morte
Será necessário
apresentar prova documental de união estável ou de dependência econômica para
receber a pensão. Até então, testemunhas eram aceitas como forma de
comprovação. Filhos menores de 16 anos terão 180 dias para solicitar o
benefício – antes da medida, não existia um prazo. Outra mudança é o fim dos
pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo
dependente.
Aposentadoria
rural
Está prevista a criação
de um cadastro de segurados especiais para quem tem direito à aposentadoria
rural. O documento vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), que passará a ser, a partir de 2020, a única forma de comprovar o tempo
de trabalho rural sem contribuição. Para anos anteriores, uma autodeclaração do
trabalhador rural passa a valer como forma de comprovação.
Irregularidades
A medida provisória
também cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade (Programa Especial) – hoje, são três milhões de processos
pendentes nessa situação – e o Programa de Revisão de Benefícios por
Incapacidade (Programa de Revisão), voltado aos benefícios por incapacidade sem
perícia médica há mais de seis meses e sem data de cessação estipulada ou
indicação de reabilitação profissional. Benefícios de prestação continuada sem
avaliação pericial há mais de 2 anos também serão alvo de revisão.
Fonte: Governo do
Brasil, com informações da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário