Operação
Judas: a pedido do MPRN, Justiça determina o bloqueio de bens de
ex-desembargadores.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça decretasse a
indisponibilidade de bens de dois ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado (TJRN). Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são acusados de envolvimento em
esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios do TJRN e ficou
conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012. A fraude
ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo
investigações feitas pelo MPRN.
Na decisão, o juízo da
3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os bens dos dois
ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho de 2018. Osvaldo Cruz
foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão
e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão.
Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram
condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.
Peculato é o crime
praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se
caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam
ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.
Além deles, foram
condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora
da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu
marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.
O trabalho teve início
com um pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de Justiça do RN à
época, Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na
investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.
Em junho de 2013, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em
relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal
de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado
compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua
aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na
esfera administrativa.
Fonte: MPRN
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