Autônomos
e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita.
Autônomos e
trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar
atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma
de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações
dos empregadores em um único ambiente.
O CAEPF substitui o
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de
outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas
passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo
cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa
física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.
Estão obrigados a
preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes
situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório
(mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua
individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa
física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.
Também estão obrigados
a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa categoria engloba os
trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra
assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que
ajudam na produção.
Antes de preencher o
CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e
preencher o cadastro de empregador/contribuinte que aparece na tela. Em
seguida, deve clicar no botão Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao
sistema da Receita Federal e inserir os dados de contribuinte individual ou
segurado especial.
Quem é empregador
doméstico e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para
fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do
empregador no portal do eSocial.
Para entrar no e-CAC, o
empregador deve ter um código de acesso. Para obtê-lo, o segurado precisa
informar ou o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda ou o
número do título de eleitor, caso seja isento de declarar renda. Quem não tem acesso
à internet deve procurar a unidade da Receita Federal mais próxima para
preencher o cadastro.
Fonte: Agência Brasil
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