Partidos
têm até 28 de junho para constituir diretórios estaduais e municipais
definitivos.
Os partidos políticos
em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias têm
até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. A regra está
prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e
extinção de agremiações partidárias.
Segundo o artigo 39 da
norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias,
salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a
partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de junho, que
cai num sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil
anterior, ou seja: 28 de junho, sexta-feira.
Com informações do TSE
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