Projeto
prevê uso do FGTS na compra de imóvel para pai ou filho.
Três novas hipóteses
para resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador
podem ser incluídas na lei: o financiamento de um imóvel para o pai ou para o
filho; o pagamento de dívida de imóvel rural pertencente ao titular, a seus pais
ou filhos; e a aquisição de um imóvel pertencente a parente do titular que seja
objeto de inventário. Neste último caso, permite que um dos herdeiros possa
comprar as partes dos demais com recursos do fundo.
É o que propõe o PLS
337/2015, do ex-senador Donizete Nogueira (TO), já aprovado na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) e que está pronto para votação final na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI)
apresentou voto favorável ao projeto, argumentando que o texto aperfeiçoa a Lei
do FGTS (Lei
8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao
trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações
“de alta importância pessoal”.
A matéria chegou a ser
enviada para a Secretaria-Geral da Mesa para análise de requerimentos de
tramitação conjunta com outros projetos de conteúdo semelhante. Com o término
da legislatura, os requerimentos deixaram de ser lidos e foram arquivados. O
PLS 337 retornou para a CAE para prosseguimento da tramitação.
Fonte: Agência
Senado
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