Toffoli
rejeita ação contra extinção do Ministério do Trabalho.
Da
Agência Brasil
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou hoje (9) pedido feito
pela Federação Nacional dos Advogados para suspender a decisão do governo
federal que exinguiu o Ministério do Trabalho e determinou a redistribuição das
atribuições da pasta entre outros ministérios.
Na decisão, Toffoli
entendeu que a federação não tem legitimidade legal para entrar no Supremo com
uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para questionar a
extinção. Na ação, a federação alegou que as medidas dissolveram a estrutura de
proteção ao trabalho.
"No âmbito das
organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à
propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda
que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a
tanto", decidiu o ministro.
A redistribuição de
parte das atribuições da pasta foram definidas pela Medida Provisória (MP)
870/2019, que repassou ao Ministério da Economia a maioria das funções.
Dentro da pasta
comandada pelo ministro Paulo Guedes, a Secretaria Especial de Fazenda
comandará o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que
administra o seguro desemprego e o abono salarial, entre outras atribuições.
A área de qualificação
profissional ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade. No
entanto, a concessão de registros sindicais passará para o Ministério da
Justiça.
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