Uso
do eSocial passa a valer para empresas do Simples Nacional.
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| Nesta primeira fase, empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Nesta quinta-feira
(10), começa o prazo para que empregadores pessoa física (exceto domésticos),
optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem
fins lucrativos se cadastrem no eSocial.
Durante essa primeira
etapa, as empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas. Na
fase seguinte, que terá início em 10 de abril, devem ser enviados os dados dos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
O sistema reúne, em um
único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas,
fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do País, tais como
vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidente de
trabalho, entre outros.
A obrigatoriedade de
adesão à ferramenta existe desde o ano passado para grandes empresas – aquelas
com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – e entidades empresariais de
médio porte – com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que
não sejam optantes do Simples Nacional.
Em janeiro de 2020,
será a vez de órgãos públicos e organismos internacionais aderirem ao programa.
O cronograma completo de implementação e mais informações sobre a ferramenta
podem ser encontrados no site do eSocial.
Fonte: Governo do
Brasil, com informações da Receita Federal e do portal eSocial

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