Aberta
janela para troca de partidos.
Os vereadores que neste
ano pretendam disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito podem, a
partir de 5 de março, mudar de partido sem sofrer punições. O prazo vai até 3
de abril, seis meses antes do pleito. É a chamada janela partidária.
A Resolução nº
23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que
naquele período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando
perda do mandato.
A exceção também está
prevista no art. 22- A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo
dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem,
sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa
a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação
política pessoal, além da janela partidária.
O primeiro turno das
eleições será realizado em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.
Fonte: TRE/RN
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