Decreto
Estadual disciplina suspensão de várias atividades no RN.
Por
ASSECOM/RN
Foi publicado nesta
quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que
dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação
de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado
conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra e o titular da Secretaria
de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em
caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma
série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido
Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no
artigo 268, do Código Penal.
Os argumentos do
Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do
contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes
à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de
pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação
de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto,
são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de
diminuir os efeitos da pandemia.
Por essas razões, estão
suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da
rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental,
médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15
(quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades
desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem)
pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas
as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias,
que possibilitem aglomeração de pessoas.
O Decreto também
determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à
Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao
cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no
Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE)
dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.
O documento também
recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias,
shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de
pessoas.
Confira o Decreto Nº
29.524, de 17 de março de 2020. Aqui
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