Cartórios no
RN estão facultados a atender no horário das 8h às 14h.
A Corregedoria Geral de
Justiça (CGJ) decidiu permitir aos notários e oficiais de registro a redução do
horário de atendimento ao público dos cartórios das 8h às 14h. A medida é uma
faculdade que poderá ser observada pelos ofícios de nota. O disciplinamento
sobre a questão está contida no Provimento nº 200, de 19 de março de 2020 da
CGJ/RN.
A norma ressalta o
caráter temporário e preventivo da medida para a redução dos riscos de
contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, no âmbito das serventias
extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
As serventias
extrajudiciais do interior do Rio Grande do Norte que possuem autorização do
juiz corregedor local poderão manter o horário de funcionamento especial, nos
termos do artigo 10, § 1º do Código de Normas da Corregedoria (Caderno
Extrajudicial).
A medida informa ainda
que caso seja modificado o horário de atendimento ao público, a serventia
deverá fazer constar em local visível informação sobre a alteração temporária.
Fonte: Portal do Judiciário
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